O Dia Nacional da Prevenção à Lavagem de Dinheiro, celebrado em 29 de outubro no Brasil, é uma data que destaca a importância da conscientização e do combate a esse crime. O dia visa mobilizar a sociedade e as instituições públicas e privadas para a prevenção e o enfrentamento da lavagem de dinheiro, que representa uma ameaça significativa à economia e à segurança pública.
A Lei de Lavagem de Dinheiro no Brasil, inicialmente estabelecida pela Lei nº 9.613, foi promulgada em 1998. Essa legislação define a lavagem de dinheiro como o processo de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens, direitos ou valores, visando integrá-los ao sistema financeiro de forma legítima.
Principais Alterações e Evoluções:
- Lei nº 12.683/2012: Esta alteração trouxe mudanças significativas, como a ampliação do rol de crimes antecedentes que podem originar a lavagem de dinheiro, incluindo novos delitos, como crimes de corrupção e crimes contra o sistema financeiro. Além disso, estabeleceu a responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas em práticas de lavagem.
- Lei nº 13.260/2016: Introduziu a tipificação do terrorismo e do financiamento ao terrorismo, conectando essas atividades à lavagem de dinheiro, o que ampliou a abrangência das investigações e das punições.
- Lei nº 13.974/2020: Alterou dispositivos relacionados ao sistema de prevenção à lavagem de dinheiro, incluindo a implementação de medidas mais rigorosas para a identificação de clientes e o compartilhamento de informações entre órgãos públicos.
- Regulamentações do COAF: O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) tem desempenhado um papel crucial na implementação da lei, criando normativas e regulamentos que orientam as instituições financeiras e outros setores sobre como prevenir e detectar atividades suspeitas.
Essas alterações refletem um esforço contínuo do Brasil para fortalecer o combate à lavagem de dinheiro e a aumentar a eficácia das medidas de prevenção, alinhando-se às diretrizes internacionais, como as recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI).
A legislação brasileira de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) é uma das mais completas da América Latina, estabelecendo critérios rigorosos para monitorar e coibir práticas ilícitas no mercado de capitais.
No contexto do mercado de capitais, essa legislação exige que instituições financeiras e demais participantes do mercado adotem medidas eficazes de identificação e controle, visando coibir a entrada de capital ilícito. O Banco Central do Brasil e a CVM também possuem seus regramentos próprios, exigindo a adoção de políticas internas robustas, comunicação de transações suspeitas ao COAF assegurando uma abordagem rigorosa e preventiva contra atividades ilícitas e proteção do sistema financeiro. O guia de PLD-FTP (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo) da ANBIMA também orienta o setor sobre as melhores práticas e estabelece critérios relevantes para a detecção de atividades suspeitas, dentre eles procedimentos de KYC (Conheça Seu Cliente), Classificação de Riscos, Monitoramento Contínuo e Capacitação e Sensibilização de Equipes.
Recentemente, o setor de apostas esportivas online, um segmento em crescimento no Brasil, também foi incluído nas regulamentações. Com o aumento do interesse nesse tipo de operação, o Ministério da Fazenda passou a exigir que as empresas de apostas adotem uma série de medidas para garantir a conformidade com os padrões de PLD-FTP do país. O regramento busca não só impedir a circulação de dinheiro ilícito, mas também assegurar a integridade das transações, protegendo a confiança dos investidores e consumidores brasileiros.
No mercado de capitais, a prevenção à lavagem de dinheiro não só fortalece a integridade do sistema financeiro, como também protege a reputação das instituições participantes. Com o crescimento das regulamentações, a conformidade com as normas de PLD se torna um fator indispensável para empresas que buscam operar de maneira sustentável e transparente no mercado financeiro do Brasil. Alinhar-se a essas práticas e às diretrizes de entidades autorreguladoras fixadas no país contribui para um ambiente de negócios seguro e favorece a credibilidade das operações ali realizadas.